domingo, 16 de setembro de 2012

Política e legislação nacional de EAD


Política e legislação nacional de EAD

Adaptação de  Juliane Corrêa

As políticas públicas implementadas no contexto educacional brasileiro espelham algunsaspectos constitutivos de nossa sociedade: uma estrutura social marcadamente excludente,hierarquizada e autoritária. Esses aspectos estão presentes nas relações sociais vivenciadastanto no contexto macro – das políticas públicas – quanto no contexto micro – das relaçõescotidianas –, em que, de fato, se concretizam os projetos educacionais.O MEC, em diferentes momentos, interessou-se pela criação de uma política de EAD. O objetivoera ampliar a oferta e democratizar o acesso ao ensino superior. Com esse objetivo,considerava-se grande o potencial relativo ao parque editorial, às redes e emissoras de rádio e TV, e aos sistemas de comunicação postal, telefônica, via satélite e digital. Desde o início,houve preocupação em se levar mensagens pedagógicas aos contingentes desfavorecidos dasociedade brasileira, entendendo-se que a EAD poderia oferecer as condições necessárias paradisseminar o ensino num país de dimensões continentais, com notórias desigualdades sociais ecarente da ampliação das ofertas educacionais. Para isso, entretanto, não bastavam preceitosconstitucionais, sendo necessário comprometimento social com a democratização do ensino etomada de decisões políticas.Desde a Lei n.º 5.692/71 já se propunha a utilização de rádio, TV, correspondência para atingirum maior número de alunos.De acordo com Niskier (1999, p. 126), quando se faz uma retrospectiva histórica, repara-se quehá uma clara recorrência em relação às propostas de EAD. Considera o autor que “... houveuma lamentável descontinuidade, a partir de 1990, deixando o tema correr solto”. Mesmoassim, afirma, não se deve considerar isso como tempo perdido, pois foi esse processo quepermitiu a criação de um clima favorável ao desenvolvimento da EAD, com os esforços sendoretomados a partir da LDB nº 9.394/96. Os antigos cursos de alfabetização de jovens e adultos– com utilização de materiais de áudio e vídeo – foram assumidos pela Fundação Educar.Projetos aprovados pelo Grupo de Trabalho do Inep, e não implementados, têm sidorecuperados pela Rede Futura, pelo Senai e pelo Sesi, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.Em 1993, a cooperação entre os Ministérios da Educação e Cultura, da Comunicação, oConselho de Reitores das Universidades Brasileiras, o Conselho de Secretários de Educação e aUnião Nacional de Dirigentes Municipais de Educação para o desenvolvimento do SistemaNacional de Educação a Distância estabeleceu o convênio Ministério da Educação eCultura/Ministério da Comunicação/Ministério da Ciência e Tecnologia/Embratel, possibilitando acooperação técnica MEC/Universidade de Brasília para a criação do Consórcio InteruniversitárioBrasilEAD.Em 1994, é criado o Sistema Nacional de Educação a Distância (Decreto nº 1.237) e, no mesmoano, também a Coordenadoria de EAD/MEC. Em 1996, foi criada a Secretaria de Educação aDistância, do MEC, que vem desenvolvendo vários programas que incentivam a EAD.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394, de 20/12/1996, no seuart. 80, atribui ao poder público o papel de “incentivar o desenvolvimento e a veiculação deprogramas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades, e de educaçãocontinuada”. Com isto, o sistema de ensino brasileiro ganha maior flexibilidade para a criaçãode novas metodologias de cursos, e as questões relativas à EAD passam a ter maiorvisibilidade.O Decreto-Lei n.º 2.494, de 10/2/1998, aborda a educação a distância como uma possibilidadede flexibilização de requisitos para admissão, horários e duração de cursos. O decretoconceitua EAD comouma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursosdidáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação,utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.O mesmo decreto também identifica os níveis de ensino que poderão se estruturar namodalidade de EAD e aqueles que ainda deverão receber regulamentação próprio

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